Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel
são os elencado abaixo, contudo, pode ser necessária a solicitação de
documentos adicionais. Cabe ressaltar, ainda, que para uma boa interpretação
sobre a segurança jurídica do negócio é importante se cercar de profissionais
sérios e competentes para uma correta análise dos riscos.
Do imóvel
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais
importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá
esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão,
ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui
"habite-se";
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser
pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na
escritura do imóvel. A taxa é de 2% do valor do bem e pode ser pago diretamente
na Prefeitura. Atualmente, nos financiamentos imobiliários, cuja linha de
crédito ocorrerem dentro do SFH,
ensejará ao comprador pagar 0,5% de taxa de ITBI e 2% sobre o valor não
financiado.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, juntamente com o
carnê do IPTU;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é,
se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou
privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura
municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou
utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico
ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento
das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir
acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;
Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do
vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na
cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu
cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou
certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a
certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se divorciado, a
certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de
casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão do Distribuidor Cívil - Justiça Comum;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas;
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega
de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser
providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.
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