Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção, para
evitar riscos ou problemas posteriores.
A importância da pesquisa
A aquisição de imóveis na planta requer uma pesquisa
criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas,
como a demora ou atrasos na entrega, posterior alteração da metragem dos
cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura – documentação,
falta de segurança, etc, índices de reajustes não previstos em contrato, padrão
de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, dentre outros.
Analisando a oferta
1. Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar
a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível,
converse com moradores ou com o síndico.
2. No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata
localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação,
incidência de luz, do sol, etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e
a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados -elevador,
azulejos, piso, metais, etc.
3. Informe-se sobre o regime de construção: se for por
empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por
administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra
será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de
administração.
4. Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada,
prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das
chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de
financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice
contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de
Habitação, o índice deverá estar identificado.
5. Verifique se o preço total e se os valores apresentados
estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o
início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na
entrega.
6. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos,
anúncios de jornais, etc.
Investigações importantes
1. Verifique se o projeto de incorporação está devidamente
aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
2. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e
anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial
descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
3. Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo
empreendimento, inclusive solicitando
informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura).
Contrato
1. Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao
contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida,
solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao
assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta
ou minuta. Risque todos os espaços em branco.
2. O documento deve apresentar os dados do incorporador e do
vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice
e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de
pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até
2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem
adquiridas – localização, metragem total , área privativa, comum, de garagem,
etc.. e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá
informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso
na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. 1. O Memorial
Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel
deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.
2. Verifique se há prazo de carência, período em que o
incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64 _ que
dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como
a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção
para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do
imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A
liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do
habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas
as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do
adquirente.
IMPORTANTE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que,
nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da
compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda,
receber corrigidos os valores pagos.
1. Analise a composição da renda familiar exigida para a compra
do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à
liberação do financiamento.
2. Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições
e prazos para o pagamento e a forma de correção dessas prestações.
3. Fique atento: antes de concretizar qualquer negócio,
consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados da
Fundação Procon-SP, para se informar da existência de reclamações contra a
incorporadora, construtora ou intermediadora/vendedora.
4. Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as
páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas
qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e
guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas.
Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Alessandro Ribeiro é Corretor de Imóveis, Professor Pós-graduado, Graduando em Contábeis.
FONTE: PROCON-SP e PROCON-SC
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